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Jurisprudência


TRF2 0106109-55.2014.4.02.0000 01061095520144020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE SOBRESTOU RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO PARADIGMA APLICADO À HIPÓTESE. RECURSO PROVIDO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela União em face de decisão de fl. 84 que, nos termos do art. 1.030,III do CPC, sobrestou o Recurso Especial interposto pela Agravante tendo em vista a afetação do REsp nº 1.176.633/BA à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 425). II. Do detido exame dos autos, verifica-se que, de fato, o mencionado leading case não se aplica à situação ora em debate, que gira em torno da comunicação, pelo juízo, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferências de bens e demais autoridades, da determinação da indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do art. 185-A do CTN, ao passo que o paradigma citado, além de já ter transitado em julgado, aborda questão relativa ao exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização do sistema BacenJud. III. Preenchidos os pressupostos, autoriza-se a admissão do recurso interposto com fundamento na alínea a, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República. IV. Agravo Interno provido para, reformando a decisão recorrida, admitir o Recurso Especial da União.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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