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Jurisprudência


TRF2 0106182-25.2015.4.02.5001 01061822520154025001

Ementa
Nº CNJ : 0106182-25.2015.4.02.5001 (2015.50.01.106182-0) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : DNPM-DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : MINERACAO VALE DU GRANITO LTDA ADVOGADO : LIDIANE BAHIENSE GUIO E OUTRO ORIGEM : 4ª Vara Federal Cível (01061822520154025001) DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. DURAÇÃO RAZOÁVEL. DEMORA INJUSTIFICADA. 1- A Lei nº 9.784/1999 impõe à administração o dever de decidir os processos administrativos de sua competência no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que expressamente motivado (art. 49). 2- O inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF/88, acrescentado pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004, garante a duração razoável do processo administrativo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. 3- A demora injustificada da Administração Pública em pronunciar-se a respeito de procedimentos administrativos de sua competência enseja a atuação do Poder Judiciário, a fim de compelir o ente público a promover os atos devidos em prazo razoável. 4- Remessa necessária e apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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