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Jurisprudência


TRF2 0106340-82.2014.4.02.0000 01063408220144020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CÁLCULOS. EXPURGOS. PRECLUSÃO LÓGICA. I - Não obstante a jurisprudência e o julgado ocorrido em 2004 no Agravo nº 2002.02.01.045960-5, ambos no sentido da possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários nas contas de liquidação de título executivo que não os previu expressamente, sua incidência no caso concreto dependia da verificação se, na época da elaboração dos cálculos impugnados pelos ora agravantes, tais expurgos existiam. II - Ocorre que, na época em que existiam os expurgos inflacionários, o valor principal, outrora pago aos exequentes, foi apurado sem que houvesse essa específica impugnação, precluindo a oportunidade para a inclusão dos expurgos na conta referente ao precatório original. III - Os cálculos ora impugnados referem-se a cálculos de precatório complementar e foram elaborados em época em que não existiam mais os expurgos, ocorrendo a impossibilidade lógica de sua aplicação. IV - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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