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Jurisprudência


TRF2 0106344-11.2015.4.02.5101 01063441120154025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/2015. InscriÇÃo em cadastro restritivo de crÉdito. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A sentença negou indenização por danos morais e a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, fundada na ausência de ato ilícito cometido pela Caixa. 2. As instituições financeiras sujeitam-se às normas consumeristas e respondem por qualquer defeito na prestação do serviço independente de culpa. Precedentes da Turma e do STJ. Aplicação do CDC, art. 14, § 3°, da Súmula 297/STJ e do CPC, art. 335. 3. O nome da autora foi inscrito nos cadastros restritivos de crédito por ter deixado de adimplir as parcelas de contrato de empréstimo firmado com a ré. Não paga a dívida, é exercício regular do direito do credor inscrever o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. 4. É de responsabilidade dos órgãos mantenedores dos cadastros restritivos de crédito a notificação do devedor antes de procederem à inscrição (Súmula 359 do STJ). Precedente. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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