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Jurisprudência


TRF2 0106367-65.2014.4.02.0000 01063676520144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de execução de fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. 2. Independentemente do entendimento acerca da aplicação do CTN aos débitos de natureza não tributária, a jurisprudência dominante permite o redirecionamento das execuções fiscais, seja pela aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica constante do CTN ou dos demais diplomas legais, nos casos de dissolução irregular da empresa executada. 3. É dever dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos registros, incluindo os atos realtivos à mudança de endereço e, especialmente, referente à dissolução da sociedade. 4. Na hipótese vertente, há indícios de ter havido dissolução irregular da devedora, porquanto na certidão lavrada pelo oficial de justiça restou consignado que a empresa executada deixou de funcionar no endereço indicado no mandado há aproximadamente três meses. 5. Agravo de instrumento provido para determinar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio gerente da empresa executada.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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