main-banner

Jurisprudência


TRF2 0106409-74.2013.4.02.5101 01064097420134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - COLIDÊNCIA - REDISCUSSÃO. - Embargos de declaração opostos sob alegação de prequestionamento. - O acórdão embargado restou claro ao concluir que tanto a marca da autora e a marca da empresa ré (anterioridade impeditiva) possuem o signo TERRASUL capaz de criar confusão no espírito do consumidor desatento, na medida em que designam produtos pertencentes a segmentos afins (serviços de construção e reformas de casas etc e serviços de administração e locação de imóveis). - Se não há obscuridade, contradição ou omissão, porque a decisão haja adotado explicitamente tese a respeito do tema em debate, diz-se já prequestionada a matéria, faltando, portanto, os pressupostos para os embargos.Inexistência de vícios no julgado. - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão