TRF2 0106422-16.2014.4.02.0000 01064221620144020000
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CRÉDITO DE
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à
reforma de decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens
da parte Executada, ora Agravada, sob o entendimento de que o débito em
cobrança tem natureza não tributária. 2. A teor do art. 185-A do CTN, a
indisponibilidade de bens só pode ser decretada perante aquele que figura
na execução como devedor de quantias que deveria ter recolhido ao fisco,
a título de tributo. 3. Agravo de Instrumento desprovido. .
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CRÉDITO DE
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à
reforma de decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens
da parte Executada, ora Agravada, sob o entendimento de que o débito em
cobrança tem natureza não tributária. 2. A teor do art. 185-A do CTN, a
indisponibilidade de bens só pode ser decretada perante aquele que figura
na execução como devedor de quantias que deveria ter recolhido ao fisco,
a título de tributo. 3. Agravo de Instrumento desprovido. .
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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