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Jurisprudência


TRF2 0106456-23.2014.4.02.5001 01064562320144025001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IFES. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. BIBLIOTECÁRIO/-DOCUMENTALISTA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença negou, acertadamente, nomeação a candidato aprovado na 20ª posição, fora das 8 vagas previstas para o cargo de Bibliotecário/Documentalista do IFES, Edital nº 01/2012-IFES, fundada em que aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação. 2. A mera aprovação em concurso público, extrapolando o número de vagas, não constitui direito líquido e certo à nomeação, salvo se, no prazo de validade, surgirem novas vagas daquelas objetivadas no certame seletivo, obedecida a ordem de classificação. Precedentes. 3. Após a nomeação de 17 candidatos, restou ociosa apenas 1 vaga para bibliotecário, ainda não distribuída entre os campi, que, à evidência, não poderá ser provida pela apelante, pois ainda existem 2 candidatos a sua frente na lista de classificados, sem direito líquido e certo a amparar a pretensão mandamental. 4. A criação de cargos públicos, e as despesas com pessoal decorrentes do seu preenchimento, devem necessariamente ter previsão no orçamento e na lei de diretrizes orçamentárias. O pedido encontra óbice na Constituição, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Observações : Inclusão do IFES polo passivo-decisão fl.152.>
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