TRF2 0106482-86.2014.4.02.0000 01064828620144020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COOPERATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 76,
DA LEI Nº 5.764/71. PRORROGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO,
DO ARTIGO 76, DA LEI Nº 5.764/71. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. I - "O objetivo da
norma inserta no artigo 76, da Lei n. 5.764/71 diz, em última instância, com a
necessidade de se preservar a integridade do sistema cooperativo, conferindo
às sociedades cooperativas em situação de dificuldades uma moratória que,
não obstante curta, possa contribuir para sua eventual recuperação econômica,
a bem do interesse público." Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça. II
- Havendo comprovação nos autos de que a agravante realizou a publicação,
no Diário Oficial, da ata da Assembleia Geral Extraordinária - AGE, que
deliberou sua liquidação voluntária, considera-se devidamente cumprido
o requisito constante no artigo 76, da Lei n. 5.764/71, que determina a
"sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo de 1
(um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados
e seus acessórios", sendo que supostas irregularidades na realização da AGE
devem ser objeto de ação própria, conforme previsão contida no artigo 43,
da Lei nº 5.764/71. III - Comprovado pela agravante que seus associados
deliberaram, em AGE, pela Prorrogação da Liquidação Extrajudicial com
continuidade dos negócios da Cooperativa pelo prazo de um (01) ano, por
haver motivos relevantes para o não encerramento da liquidação, tendo a
ata sido devidamente publicada no Diário Oficial, não há que se falar em
violação ao parágrafo único, do artigo 76, da Lei nº 5.764/71. IV - Agravo
de instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COOPERATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 76,
DA LEI Nº 5.764/71. PRORROGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO,
DO ARTIGO 76, DA LEI Nº 5.764/71. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. I - "O objetivo da
norma inserta no artigo 76, da Lei n. 5.764/71 diz, em última instância, com a
necessidade de se preservar a integridade do sistema cooperativo, conferindo
às sociedades cooperativas em situação de dificuldades uma moratória que,
não obstante curta, possa contribuir para sua eventual recuperação econômica,
a bem do interesse público." Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça. II
- Havendo comprovação nos autos de que a agravante realizou a publicação,
no Diário Oficial, da ata da Assembleia Geral Extraordinária - AGE, que
deliberou sua liquidação voluntária, considera-se devidamente cumprido
o requisito constante no artigo 76, da Lei n. 5.764/71, que determina a
"sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo de 1
(um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados
e seus acessórios", sendo que supostas irregularidades na realização da AGE
devem ser objeto de ação própria, conforme previsão contida no artigo 43,
da Lei nº 5.764/71. III - Comprovado pela agravante que seus associados
deliberaram, em AGE, pela Prorrogação da Liquidação Extrajudicial com
continuidade dos negócios da Cooperativa pelo prazo de um (01) ano, por
haver motivos relevantes para o não encerramento da liquidação, tendo a
ata sido devidamente publicada no Diário Oficial, não há que se falar em
violação ao parágrafo único, do artigo 76, da Lei nº 5.764/71. IV - Agravo
de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
07/01/2016
Data da Publicação
:
15/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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