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Jurisprudência


TRF2 0106517-46.2014.4.02.0000 01065174620144020000

Ementa
AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo interno, interposto pelo Banco Central do Brasil, e embargos de declaração, opostos por Tração S.A., sucessora da Empresa de Cimentos Liz S/A, contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar o prosseguimento da ação nº 0121731-09.1991.4.02.5101, em fase de execução. 2. Os recursos devem ser julgados prejudicados, ante a perda de seu objeto. Na hipótese, o Banco Central do Brasil pretendia a reforma da decisão, para suspender integralmente a execução, considerando que os embargos à execução ainda se encontravam pendentes de julgamento, em sede de recurso especial, no STJ. 3. Todavia, o agravo de instrumento perdeu sua finalidade, não mais havendo interesse de agir por parte dos recorrentes, considerando que o recurso especial AREsp 750.208/RJ foi julgado improcedente, com trânsito em julgado no dia 16 de maio de 2016. 4. Agravo interno e embargos de declaração prejudicados.

Data do Julgamento : 08/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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