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Jurisprudência


TRF2 0106631-08.2014.4.02.5101 01066310820144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO proporcional. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECUSO DESPROVIDO. 1. O benefício deferido à autora não foi o de aposentadoria por tempo de contribuição de professor (espécie 57), mas de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (espécie 52), porquanto o tempo apurado, que fundamentou a concessão do benefício, não foi exclusivo no exercício do magistério. 2. E, mesmo que o seu benefício fosse de aposentadoria de professor, ele se caracteriza como uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, porquanto o tempo de atividade como professor não é considerado especial. 3. Desde a edição da Emenda Constitucional nº 18/81 o trabalho como professor passou a ser considerado como de tempo comum, ensejando apenas aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que com redução no número mínimo de anos exigido, sendo-lhe aplicável, portanto, o fator previdenciário, a teor do art. 29, I da Lei 8.213/91 4. Não há, portanto, qualquer incorreção no que tange à utilização do fator previdenciário para o cálculo do benefício em tela, por se tratar de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição calculado com base nos critérios estipulados na Lei n.9.876/99. 5. Negado provimento à apelação, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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