TRF2 0106647-36.2014.4.02.0000 01066473620144020000
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria impugnada.
Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria impugnada.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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