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Jurisprudência


TRF2 0106728-42.2013.4.02.5101 01067284220134025101

Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. RE 559.937. REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO ART. 7º, I, DA LEI Nº 10.865/04, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA. INDEVIDA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO, POR OFENSA AO ART. 149, § 2º, III, 'A', DA CF/88. 1. Discute-se a constitucionalidade da segunda parte do art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.865/04, em sua redação originária, que previa a incidência do PIS-PASEP/COFINS - Importação sobre o valor aduaneiro, nele incluído o montante do ICMS e demais contribuições incidentes na operação. 2. O Plenário do Excelso Pretório reconheceu a inconstitucionalidade da parte do art. 7º, inciso I, da Lei 10.865/2004 que determinava a inclusão na base de cálculo da contribuição em comento o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01. Acrescente-se que o julgamento foi proferido como representativo de controvérsia, de observância obrigatória. 3. Tendo sido o julgamento realizado como representativo de controvérsia (art. 543-B do CPC/73), penso serem desnecessárias maiores discussões sobre o tema, que já se encontra pacificado na Corte responsável pela uniformização da jurisprudência constitucional no país. 4 - Remessa necessária e recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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