TRF2 0106728-42.2013.4.02.5101 01067284220134025101
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. RE 559.937. REPERCUSSÃO
GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO ART. 7º, I, DA LEI Nº
10.865/04, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA. INDEVIDA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO, POR OFENSA AO ART. 149, § 2º, III, 'A', DA
CF/88. 1. Discute-se a constitucionalidade da segunda parte do art. 7º, inciso
I, da Lei nº 10.865/04, em sua redação originária, que previa a incidência do
PIS-PASEP/COFINS - Importação sobre o valor aduaneiro, nele incluído o montante
do ICMS e demais contribuições incidentes na operação. 2. O Plenário do Excelso
Pretório reconheceu a inconstitucionalidade da parte do art. 7º, inciso I, da
Lei 10.865/2004 que determinava a inclusão na base de cálculo da contribuição
em comento o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e
do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a,
da CF, acrescido pela EC 33/01. Acrescente-se que o julgamento foi proferido
como representativo de controvérsia, de observância obrigatória. 3. Tendo
sido o julgamento realizado como representativo de controvérsia (art. 543-B
do CPC/73), penso serem desnecessárias maiores discussões sobre o tema,
que já se encontra pacificado na Corte responsável pela uniformização da
jurisprudência constitucional no país. 4 - Remessa necessária e recurso de
apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. RE 559.937. REPERCUSSÃO
GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO ART. 7º, I, DA LEI Nº
10.865/04, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA. INDEVIDA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO, POR OFENSA AO ART. 149, § 2º, III, 'A', DA
CF/88. 1. Discute-se a constitucionalidade da segunda parte do art. 7º, inciso
I, da Lei nº 10.865/04, em sua redação originária, que previa a incidência do
PIS-PASEP/COFINS - Importação sobre o valor aduaneiro, nele incluído o montante
do ICMS e demais contribuições incidentes na operação. 2. O Plenário do Excelso
Pretório reconheceu a inconstitucionalidade da parte do art. 7º, inciso I, da
Lei 10.865/2004 que determinava a inclusão na base de cálculo da contribuição
em comento o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e
do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a,
da CF, acrescido pela EC 33/01. Acrescente-se que o julgamento foi proferido
como representativo de controvérsia, de observância obrigatória. 3. Tendo
sido o julgamento realizado como representativo de controvérsia (art. 543-B
do CPC/73), penso serem desnecessárias maiores discussões sobre o tema,
que já se encontra pacificado na Corte responsável pela uniformização da
jurisprudência constitucional no país. 4 - Remessa necessária e recurso de
apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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