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Jurisprudência


TRF2 0106807-93.2014.4.02.5001 01068079320144025001

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE - NOMEAÇÃO E POSSE - NÃO CABIMENTO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. - O egrégio Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que "para o direito público subjetivo à nomeação caracterizar-se, deve o interessado comprovar a plena identificação entre o cargo e as funções pleiteados por si, os vagos ou ocupados por terceiros contratados, a sua classificação e o número de vacância em contingente que se lhe alcance e a recusa da Administração em proceder a isso de forma espontânea, sob pena de sequer haver pressuposto de constituição válido e regular do processo (STJ- 2ª Turma, AgRg no RMS 46935-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. em 27/10/2015, unânime, DJe de 06/11/2015). - No caso concreto, não foi constatada qualquer irregularidade por parte da Ré, ora Apelada, vez que os vigilantes foram contratados através de procedimento licitatório e não estão exercendo funções típicas e rotineiras dos Técnicos Judiciários na especialidade de Segurança e Transporte, como pretende fazer crer o Apelante. Inclusive, os vigilantes contratados sequer estão autorizados a dirigir veículos oficiais. - A contratação em discussão foi realizada obedecendo-se aos ditames legais e aos princípios da licitação, de forma a garantir um serviço especializado em benefício da Justiça Federal e ligado à atividade meio ou auxiliar desta, inexistindo vínculo pessoal e subordinação direta. - Contratação de terceirizados com a finalidade de preencher cargos efetivos vagos não caracterizada. - O candidato em questão é mero detentor de expectativa de direito à nomeação para o cargo efetivo ao qual disputou, vez que o certame apenas estabeleceu a formação de cadastro de reserva, não havendo a garantia de nomeação e posse no serviço público. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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