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Jurisprudência


TRF2 0106829-22.2014.4.02.0000 01068292220144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE JULGADO. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RAZOABILIDADE. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, interposto pela UNIÃO FEDERAL, com pedido de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de cumprimento de julgado, determinou a intimação da ora agravante "União-AGU para cumprimento do julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa". - O Douto Magistrado de primeiro grau, enquanto presidente do processo, e por estar mais próximo da realidade versada nos autos, detém melhores condições para avaliar o conjunto fático e probatório que lastreiam a presente demanda, ao menos neste momento processual. - Em relação à aplicação de multa diária quanto à Fazenda Pública, por conta de obrigação de fazer, impende salientar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao que tudo indica, parece estar adotando o entendimento de que "é cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária - astreintes - como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entrega de coisa". - Por outro lado, quanto ao prazo fixado para aplicação da multa diária em questão, em juízo de cognição sumária inerente a esta fase de delibação, não parece, ao que tudo indica, ter incorrido o Magistrado de primeira instância em situação caracterizadora de ofensa ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. 1 - Segundo entendimento desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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