TRF2 0106855-74.2013.4.02.5005 01068557420134025005
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL.. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA. ABANDONO DO IMÓVEL. IMPROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia
gira em torno de retomada de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa
Minha Vida, Lei nº 11.977/09, pela CEF, através de ação de reintegração de
posse. 2. Valendo-se do preceito estabelecido na Cláusula Décima Segunda do
contrato, a dívida foi considerada vencida antecipadamente, dando azo à a
retomada do imóvel pela CEF. 3. O objeto do contrato relativo ao Programa
Minha Casa, Minha Vida é a utilização do imóvel como moradia do contratante
e de sua família, uma das condições sine qua non, para a continuidade do
contrato. 4. Os ora recorrentes além de abandonarem o imóvel, indo residir em
outra cidade, deixaram-no sujeito à furtos por terceiros, revelando desídia
quanto à conservação e segurança do bem. Dessa forma não honraram com o
compromisso que livremente assumiram ao celebrar o contrato. 5. Apelação
conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL.. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA. ABANDONO DO IMÓVEL. IMPROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia
gira em torno de retomada de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa
Minha Vida, Lei nº 11.977/09, pela CEF, através de ação de reintegração de
posse. 2. Valendo-se do preceito estabelecido na Cláusula Décima Segunda do
contrato, a dívida foi considerada vencida antecipadamente, dando azo à a
retomada do imóvel pela CEF. 3. O objeto do contrato relativo ao Programa
Minha Casa, Minha Vida é a utilização do imóvel como moradia do contratante
e de sua família, uma das condições sine qua non, para a continuidade do
contrato. 4. Os ora recorrentes além de abandonarem o imóvel, indo residir em
outra cidade, deixaram-no sujeito à furtos por terceiros, revelando desídia
quanto à conservação e segurança do bem. Dessa forma não honraram com o
compromisso que livremente assumiram ao celebrar o contrato. 5. Apelação
conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Mostrar discussão