TRF2 0106875-11.2014.4.02.0000 01068751120144020000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDORA
NÃO ENCONTRADA PARA RECEBER CITAÇÃO. BLOQUEIO ON LINE. SISTEMA BACEN
JUD. POSSIBILIDADE. CPC/1973, ART. 653 E CPC/2015, ART. 854. PRECEDENTES
DO STJ. 1. Trata-se de agravo interno, oposto pela União/Fazenda Nacional,
objetivando reformar a decisão, proferida com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC/1973, que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando a
decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio das contas da executada,
a ser realizado mediante o Sistema Bacen Jud, considerando que a executada
ainda não foi citada. 2. O bloqueio, mediante o Sistema Bacen Jud, das contas
da executada, para fins de garantia do Juízo na execução fiscal, não está
condicionada à citação prévia da devedora, quando essa não é encontrada no
seu endereço fiscal para receber a citação (art. 653, do CPC/1973 e art. 854,
do CPC/2015). 3. No caso em análise foi realizada diligência, pelo oficial
de justiça, na tentativa de citar a executada (cópia à fl. 13); contudo,
a citanda não foi encontrada no endereço constante de seus assentamentos
junto ao fisco, o que autoriza, de imediato, o procedimento previsto no
artigo 653 do CPC/1973 e artigo 854 do CPC/2015. 4. É firme a orientação
do Eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que tal 1 providência
pode ser efetivada mediante a penhora on line, pelo sistema Bacen Jud, com
o bloqueio das contas do devedor não encontrado. Precedentes: AgRg nos EDcl
no REsp 1.348.584/RS; REsp 1.370.687/MG; REsp 1.240.270/RS; REsp 1184765/PA
(Repetitivo - CPC, art. 543-C). 5. Agravo interno provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDORA
NÃO ENCONTRADA PARA RECEBER CITAÇÃO. BLOQUEIO ON LINE. SISTEMA BACEN
JUD. POSSIBILIDADE. CPC/1973, ART. 653 E CPC/2015, ART. 854. PRECEDENTES
DO STJ. 1. Trata-se de agravo interno, oposto pela União/Fazenda Nacional,
objetivando reformar a decisão, proferida com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC/1973, que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando a
decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio das contas da executada,
a ser realizado mediante o Sistema Bacen Jud, considerando que a executada
ainda não foi citada. 2. O bloqueio, mediante o Sistema Bacen Jud, das contas
da executada, para fins de garantia do Juízo na execução fiscal, não está
condicionada à citação prévia da devedora, quando essa não é encontrada no
seu endereço fiscal para receber a citação (art. 653, do CPC/1973 e art. 854,
do CPC/2015). 3. No caso em análise foi realizada diligência, pelo oficial
de justiça, na tentativa de citar a executada (cópia à fl. 13); contudo,
a citanda não foi encontrada no endereço constante de seus assentamentos
junto ao fisco, o que autoriza, de imediato, o procedimento previsto no
artigo 653 do CPC/1973 e artigo 854 do CPC/2015. 4. É firme a orientação
do Eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que tal 1 providência
pode ser efetivada mediante a penhora on line, pelo sistema Bacen Jud, com
o bloqueio das contas do devedor não encontrado. Precedentes: AgRg nos EDcl
no REsp 1.348.584/RS; REsp 1.370.687/MG; REsp 1.240.270/RS; REsp 1184765/PA
(Repetitivo - CPC, art. 543-C). 5. Agravo interno provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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