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Jurisprudência


TRF2 0106875-11.2014.4.02.0000 01068751120144020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDORA NÃO ENCONTRADA PARA RECEBER CITAÇÃO. BLOQUEIO ON LINE. SISTEMA BACEN JUD. POSSIBILIDADE. CPC/1973, ART. 653 E CPC/2015, ART. 854. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de agravo interno, oposto pela União/Fazenda Nacional, objetivando reformar a decisão, proferida com fulcro no artigo 557, caput, do CPC/1973, que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando a decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio das contas da executada, a ser realizado mediante o Sistema Bacen Jud, considerando que a executada ainda não foi citada. 2. O bloqueio, mediante o Sistema Bacen Jud, das contas da executada, para fins de garantia do Juízo na execução fiscal, não está condicionada à citação prévia da devedora, quando essa não é encontrada no seu endereço fiscal para receber a citação (art. 653, do CPC/1973 e art. 854, do CPC/2015). 3. No caso em análise foi realizada diligência, pelo oficial de justiça, na tentativa de citar a executada (cópia à fl. 13); contudo, a citanda não foi encontrada no endereço constante de seus assentamentos junto ao fisco, o que autoriza, de imediato, o procedimento previsto no artigo 653 do CPC/1973 e artigo 854 do CPC/2015. 4. É firme a orientação do Eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que tal 1 providência pode ser efetivada mediante a penhora on line, pelo sistema Bacen Jud, com o bloqueio das contas do devedor não encontrado. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.348.584/RS; REsp 1.370.687/MG; REsp 1.240.270/RS; REsp 1184765/PA (Repetitivo - CPC, art. 543-C). 5. Agravo interno provido.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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