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Jurisprudência


TRF2 0106938-34.2015.4.02.5001 01069383420154025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DO STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - Os autos retornaram a este Eg. Tribunal por determinação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.655.518-ES então interposto contra acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada desta Corte, sob o fundamento de que não foram apreciadas as questões suscitadas pelo INSS nos embargos de declaração. - O recurso em questão é de efeito vinculado aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.022 do Novo CPC, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. - No caso, efetivamente o acórdão embargado restou omisso quanto às alegações do INSS no que concerne à aplicação do prazo prescricional. - O entendimento esposado está em consonância com as disposições do art. 219, caput e §1º, do CPC, no sentido de que o ajuizamento da ação civil pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, em 5/5/2011, promoveu a interrupção da prescrição quinquenal, que perdura até a decisão proferida naquele feito transitar em julgado. Portanto, a prescrição quinquenal, no caso, conta- se retroativamente daquela data. - Embargos de declaração providos, sem atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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