TRF2 0107038-88.2014.4.02.0000 01070388820144020000
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO SÓCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PELA EMPRESA. ILEGITIMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada
indeferiu pedido formulado pelo sócio da empresa executada e sua esposa,
mantendo (i) a constrição realizada na conta conjunta pertencente a ambos;
(ii) tal sócio no polo passivo da Execução Fiscal de origem. 2. Verifica-se
que quem interpõe o presente agravo de instrumento é a empresa e não aqueles
que haviam peticionado e que tiveram seu pleito indeferido. 3. Contudo, nos
termos do art. 6º do Código de Processo Civil, a Agravante não tem legitimidade
ativa para defender os interesses de seu sócio e de sua esposa, devendo ser
reconhecida a sua ilegitimidade para a interposição deste recurso. 4. Agravo
de instrumento não conhecido. A C Ó R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do
agravo de i nstrumento, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo
parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2015 (data do
julgamento). LETICIA DE SA NTIS MELLO Desembarga dora Federal Rela tora 1
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO SÓCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PELA EMPRESA. ILEGITIMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada
indeferiu pedido formulado pelo sócio da empresa executada e sua esposa,
mantendo (i) a constrição realizada na conta conjunta pertencente a ambos;
(ii) tal sócio no polo passivo da Execução Fiscal de origem. 2. Verifica-se
que quem interpõe o presente agravo de instrumento é a empresa e não aqueles
que haviam peticionado e que tiveram seu pleito indeferido. 3. Contudo, nos
termos do art. 6º do Código de Processo Civil, a Agravante não tem legitimidade
ativa para defender os interesses de seu sócio e de sua esposa, devendo ser
reconhecida a sua ilegitimidade para a interposição deste recurso. 4. Agravo
de instrumento não conhecido. A C Ó R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do
agravo de i nstrumento, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo
parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2015 (data do
julgamento). LETICIA DE SA NTIS MELLO Desembarga dora Federal Rela tora 1
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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