TRF2 0107081-25.2014.4.02.0000 01070812520144020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexiste
qualquer omissão do julgado quanto à questão apresentada nos embargos de
declaração. O que se percebe é que a embargante pretende rediscutir a matéria,
o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Em respeito ao efeito devolutivo
do recurso, o acórdão embargado apreciou todos os pedidos e causas de pedir
trazidos pela peça recursal. 3. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexiste
qualquer omissão do julgado quanto à questão apresentada nos embargos de
declaração. O que se percebe é que a embargante pretende rediscutir a matéria,
o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Em respeito ao efeito devolutivo
do recurso, o acórdão embargado apreciou todos os pedidos e causas de pedir
trazidos pela peça recursal. 3. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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