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Jurisprudência


TRF2 0107081-25.2014.4.02.0000 01070812520144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexiste qualquer omissão do julgado quanto à questão apresentada nos embargos de declaração. O que se percebe é que a embargante pretende rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Em respeito ao efeito devolutivo do recurso, o acórdão embargado apreciou todos os pedidos e causas de pedir trazidos pela peça recursal. 3. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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