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Jurisprudência


TRF2 0107093-39.2014.4.02.0000 01070933920144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO. REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, consoante art. 1.022 do CPC/2015. Não se conhece dos embargos que não apontam, de forma concreta e definida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a formular alegação relativa ao mérito da causa, já enfrentada pela decisão ora recorrida, pretendendo, em verdade, rediscutir a matéria já decidida. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento de embargos de declaração 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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