TRF2 0107104-03.2014.4.02.5001 01071040320144025001
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. RESSARCIMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS A PARTIR DE QUANDO ADQUIRIU
O DIREITO DE SE APOSENTAR. INDEVIDO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CORREÇÃO
MONETARIA E JUROS. HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO
CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO
DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão
de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de
ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em
acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação
da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. RESSARCIMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS A PARTIR DE QUANDO ADQUIRIU
O DIREITO DE SE APOSENTAR. INDEVIDO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CORREÇÃO
MONETARIA E JUROS. HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO
CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO
DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão
de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de
ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em
acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação
da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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