TRF2 0107273-55.2014.4.02.0000 01072735520144020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR D ANOS MORAIS. PROCESSO
CIVIL. CONEXÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos
de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento
ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante contra decisão que
determinou a reunião dos autos da presente ação de reparação por danos morais
com os autos da ação civil pública, bem c omo sua respectiva suspensão até o
julgamento da ACP. 2. Não há que se falar na omissão que viabiliza a oposição
dos aclaratórios quando há manifestação expressa acerca dos temas necessários
à solução da lide, ainda que a E. Turma não tenha acolhido os argumentos
suscitados pelos recorrentes, bastando ao órgão julgador que decline as razões
jurídicas que e mbasaram a decisão. 3. Verifica-se que a embargante manejou
os declaratórios por se mostrar inconformada com a solução dada ao agravo
de instrumento. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação do
que já f oi julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR D ANOS MORAIS. PROCESSO
CIVIL. CONEXÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos
de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento
ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante contra decisão que
determinou a reunião dos autos da presente ação de reparação por danos morais
com os autos da ação civil pública, bem c omo sua respectiva suspensão até o
julgamento da ACP. 2. Não há que se falar na omissão que viabiliza a oposição
dos aclaratórios quando há manifestação expressa acerca dos temas necessários
à solução da lide, ainda que a E. Turma não tenha acolhido os argumentos
suscitados pelos recorrentes, bastando ao órgão julgador que decline as razões
jurídicas que e mbasaram a decisão. 3. Verifica-se que a embargante manejou
os declaratórios por se mostrar inconformada com a solução dada ao agravo
de instrumento. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação do
que já f oi julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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