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Jurisprudência


TRF2 0107273-55.2014.4.02.0000 01072735520144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR D ANOS MORAIS. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante contra decisão que determinou a reunião dos autos da presente ação de reparação por danos morais com os autos da ação civil pública, bem c omo sua respectiva suspensão até o julgamento da ACP. 2. Não há que se falar na omissão que viabiliza a oposição dos aclaratórios quando há manifestação expressa acerca dos temas necessários à solução da lide, ainda que a E. Turma não tenha acolhido os argumentos suscitados pelos recorrentes, bastando ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que e mbasaram a decisão. 3. Verifica-se que a embargante manejou os declaratórios por se mostrar inconformada com a solução dada ao agravo de instrumento. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação do que já f oi julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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