TRF2 0107303-12.1997.4.02.5101 01073031219974025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DIFERENÇA DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA APONTADA. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. 1 - Após o levantamento
dos valores creditados, que foram elaborados com base em cálculo apresentado
pelos Exequentes, eles foram intimados para se manifestar sobre eventual
diferença de cálculo, ocasião em que pugnaram pela baixa e arquivamento do
processo, donde concluir que a obrigação estava satisfeita. 2 - Não resta
demonstrada a existência de diferença devida aos exequentes relativa aos
juros e correção monetária, até por preclusão lógica. 3 - Recurso conhecido
e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DIFERENÇA DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA APONTADA. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. 1 - Após o levantamento
dos valores creditados, que foram elaborados com base em cálculo apresentado
pelos Exequentes, eles foram intimados para se manifestar sobre eventual
diferença de cálculo, ocasião em que pugnaram pela baixa e arquivamento do
processo, donde concluir que a obrigação estava satisfeita. 2 - Não resta
demonstrada a existência de diferença devida aos exequentes relativa aos
juros e correção monetária, até por preclusão lógica. 3 - Recurso conhecido
e improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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