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Jurisprudência


TRF2 0107320-27.2015.4.02.5001 01073202720154025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO FRUÍDOS ANTES DA APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LICITUDE. MODO ANÁLOGO ÀS SITUAÇÕES DESCRITAS NO REVOGADO § 2º DO ART. 87 DA LEI Nº 8.112/1990, E NO VIGENTE ART. 7º, CAPUT, DA LEI Nº 9.527/1997. RE COM REPERCUSSÃO GERAL. - É lícita a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio por assiduidade adquiridos, e não fruídos, tampouco contados em dobro para efeito de aposentadoria (de modo análogo às situações descritas no revogado § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/1990, e no vigente art. 7º, caput, da Lei nº 9.527/1997), a fim de se evitar enriquecimento sem causa da entidade pública, entendimento este corroborado quando da apreciação do ARE nº 721.001-RG/RJ (Tema nº 635), STF, Plenário, Rel. Min. GILMAR MENDES, julg. em 28/02/2013. - Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 17/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI