TRF2 0107424-21.2014.4.02.0000 01074242120144020000
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
I NEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à
Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão
embargado, que esta Turma se pronunciou expressamente sobre a tese por ela
defendida, no sentido de que a decisão agravada resultou da reiteração de
pedido anterior na¿o apreciado pelo Juiz de primeiro grau, e não de p edido
de reconsideração. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que a decisa¿o
agravada e¿ mera reiterac¿a¿o da decisa¿o a nterior e simplesmente indeferiu
o pedido de reconsiderac¿a¿o formulado pela Agravante. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO,
Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ A córdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 4 . Embargos de declaração da União
Federal a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
I NEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à
Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão
embargado, que esta Turma se pronunciou expressamente sobre a tese por ela
defendida, no sentido de que a decisão agravada resultou da reiteração de
pedido anterior na¿o apreciado pelo Juiz de primeiro grau, e não de p edido
de reconsideração. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que a decisa¿o
agravada e¿ mera reiterac¿a¿o da decisa¿o a nterior e simplesmente indeferiu
o pedido de reconsiderac¿a¿o formulado pela Agravante. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO,
Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ A córdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 4 . Embargos de declaração da União
Federal a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ERIK NAVARRO WOLKART
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ERIK NAVARRO WOLKART
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