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Jurisprudência


TRF2 0107424-21.2014.4.02.0000 01074242120144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO I NEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma se pronunciou expressamente sobre a tese por ela defendida, no sentido de que a decisão agravada resultou da reiteração de pedido anterior na¿o apreciado pelo Juiz de primeiro grau, e não de p edido de reconsideração. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que a decisa¿o agravada e¿ mera reiterac¿a¿o da decisa¿o a nterior e simplesmente indeferiu o pedido de reconsiderac¿a¿o formulado pela Agravante. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ A córdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 4 . Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ERIK NAVARRO WOLKART
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ERIK NAVARRO WOLKART
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