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Jurisprudência


TRF2 0107482-24.2014.4.02.0000 01074822420144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR NOTIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de crédito tributário referente ao período de apuração ano base/exercício 2000, constituído por auto de infração com notificação pessoal em 06/01/2005. A ação foi ajuizada em 12/09/2012 e o despacho citatório, proferido em 18/09/2012. 2. Tratando-se de tributo constituído por auto de infração, inicia-se, a partir de então, a contagem do prazo prescricional. Tal matéria já se encontra sedimentada na jurisprudência, tendo, inclusive, sido objeto do verbete nº 153, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 3. Na hipótese dos autos, segundo documento acostado às fls. 157-158, houve Impugnação Administrativa pelo contribuinte no processo administrativo de nº 18471.002495/2004-62 que embasou os débitos tributários em questão, o que interrompeu o fluxo do prazo prescricional. 4. Desse modo, diante do recurso administrativo apresentado, na data do ajuizamento da execução fiscal em 12/09/2012, ainda não tinha transcorrido período bastante para se configurar a prescrição do crédito tributário. Após o ajuizamento da execução fiscal, a prescrição foi interrompida pelo despacho que ordenou a citação do executado em 18/09/2012, conforme disposto no Código Tributário Nacional, em seu art. 174, parágrafo único, inciso I, com redação dada pela LC nº 118/2005, retroagindo à data do ajuizamento da ação em 12/09/2012 (CPC, art. 219, § 1º). 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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