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Jurisprudência


TRF2 0107522-06.2014.4.02.0000 01075220620144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DO BACENJUD E DO RENAJUD - POSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de execução extrajudicial relativa ao contrato de empréstimo consignado, determinou a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACENJUD e a expedição de alvará em favor da CEF, bem como a restrição junto ao DETRAN através do convênio RENAJUD. 2. O convênio BACENJUD firmado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho da Justiça Federal tem por objeto permitir ao STJ, ao CJF e aos Tribunais, que vierem a aderi-lo, o acesso, via Internet, ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, através do qual poderá ser encaminhado, às instituições financeiras, ordem judicial no sentido de bloquear e desbloquear contas-corrente, poupança, investimento e outras aplicações financeiras, dentre outras determinações. 3. O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo ainda, o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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