TRF2 0107522-06.2014.4.02.0000 01075220620144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DO BACENJUD E DO
RENAJUD - POSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO 1. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que, nos autos de ação de execução extrajudicial
relativa ao contrato de empréstimo consignado, determinou a transferência dos
valores bloqueados pelo sistema BACENJUD e a expedição de alvará em favor da
CEF, bem como a restrição junto ao DETRAN através do convênio RENAJUD. 2. O
convênio BACENJUD firmado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho da
Justiça Federal tem por objeto permitir ao STJ, ao CJF e aos Tribunais,
que vierem a aderi-lo, o acesso, via Internet, ao Sistema de Solicitações
do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, através do qual poderá
ser encaminhado, às instituições financeiras, ordem judicial no sentido
de bloquear e desbloquear contas-corrente, poupança, investimento e outras
aplicações financeiras, dentre outras determinações. 3. O sistema RENAJUD é
uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em
tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de
restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro
Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo ainda, o envio de
ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento
e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos
automotores cadastrados na Base Índice Nacional do Registro Nacional de
Veículos Automotores - RENAVAM. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DO BACENJUD E DO
RENAJUD - POSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO 1. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que, nos autos de ação de execução extrajudicial
relativa ao contrato de empréstimo consignado, determinou a transferência dos
valores bloqueados pelo sistema BACENJUD e a expedição de alvará em favor da
CEF, bem como a restrição junto ao DETRAN através do convênio RENAJUD. 2. O
convênio BACENJUD firmado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho da
Justiça Federal tem por objeto permitir ao STJ, ao CJF e aos Tribunais,
que vierem a aderi-lo, o acesso, via Internet, ao Sistema de Solicitações
do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, através do qual poderá
ser encaminhado, às instituições financeiras, ordem judicial no sentido
de bloquear e desbloquear contas-corrente, poupança, investimento e outras
aplicações financeiras, dentre outras determinações. 3. O sistema RENAJUD é
uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em
tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de
restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro
Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo ainda, o envio de
ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento
e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos
automotores cadastrados na Base Índice Nacional do Registro Nacional de
Veículos Automotores - RENAVAM. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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