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Jurisprudência


TRF2 0107548-04.2014.4.02.0000 01075480420144020000

Ementa
E M BA RGO S D E D E C L A RA ÇÃO . OM I S S Ã O . I N E X I S T Ê N C I A . PREQUESTIONAMENTO. 1. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento de embargos de declaração. É necessária a demonstração dos vícios enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu no caso. 2. No mais, não havendo efetivamente qualquer omissão, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento dos embargos. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 14/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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