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Jurisprudência


TRF2 0107571-47.2014.4.02.0000 01075714720144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM REENVIO DA GFIP. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA EXEQUENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, conforme se verifica do documento acostado às fls. 318- 331 dos autos originais, a FAZENDA PÚBLICA, em cumprimento à determinação do MM Juízo a quo, substituiu as CDAs em questão conforme informação exarada no ofício nº 29/2013 da Receita Federal, retirando as competências prescritas ou decaídas no âmbito da administração pública. 2. Desse modo, remanesceram na descrição das CDAs somente aqueles débitos cujos fatos geradores tiveram sua decadência/prescrição interrompidos com o envio da 2ª GFIP ou com o envio da 2ª e 3ª GFIP. 3. Assim sendo, observa-se que a decisão objurgada não merece reparo, uma vez que as competências descritas nas CDAs substitutas às fls. 318-331 dos autos originais, mesmo que referentes ao período de 03/2001 até 11/2003, não estão prescritas ou decaídas. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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