TRF2 0107597-45.2014.4.02.0000 01075974520144020000
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL VINCULADA À GERÊNCIA-EXECUTIVA. COMPETÊNCIA. 1. A Lei
12.016/2009 (Lei do MS), nos termos do seu art. 6º, §3º, determinar que se
considera autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou
da qual emane a ordem para a sua prática. 2. O Decreto que regulamenta a
estrutura da autarquia previdenciária (Decreto nº 7.556/2011) estabelece,
em seu art. 20, as Gerências-Executivas como competentes para revisar
benefícios. 3. Quando se trata de concessão, revisão ou restabelecimento
previdenciário, a Gerência- Executiva, a qual a APS está vinculada, pode ser
considerara autoridade coatora para fins de mandado de segurança, em razão
de suas competências administrativas. Precedentes deste e. TRF2: 2ª Turma
Especializada, AG 0107595-75.2014.4.02.0000, Rel. Des. Fed. MESSOD AZULAY NETO,
e-DjF2R 18.08.2015; 1ª Turma Especializada, AG 0009678-22.2015.4.02.0000,
Rel. Des. Fed. ABEL GOMES, e-DjF2R 04.12.2015. 4. Agravo de Instrumento
provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL VINCULADA À GERÊNCIA-EXECUTIVA. COMPETÊNCIA. 1. A Lei
12.016/2009 (Lei do MS), nos termos do seu art. 6º, §3º, determinar que se
considera autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou
da qual emane a ordem para a sua prática. 2. O Decreto que regulamenta a
estrutura da autarquia previdenciária (Decreto nº 7.556/2011) estabelece,
em seu art. 20, as Gerências-Executivas como competentes para revisar
benefícios. 3. Quando se trata de concessão, revisão ou restabelecimento
previdenciário, a Gerência- Executiva, a qual a APS está vinculada, pode ser
considerara autoridade coatora para fins de mandado de segurança, em razão
de suas competências administrativas. Precedentes deste e. TRF2: 2ª Turma
Especializada, AG 0107595-75.2014.4.02.0000, Rel. Des. Fed. MESSOD AZULAY NETO,
e-DjF2R 18.08.2015; 1ª Turma Especializada, AG 0009678-22.2015.4.02.0000,
Rel. Des. Fed. ABEL GOMES, e-DjF2R 04.12.2015. 4. Agravo de Instrumento
provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão