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Jurisprudência


TRF2 0107597-45.2014.4.02.0000 01075974520144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL VINCULADA À GERÊNCIA-EXECUTIVA. COMPETÊNCIA. 1. A Lei 12.016/2009 (Lei do MS), nos termos do seu art. 6º, §3º, determinar que se considera autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 2. O Decreto que regulamenta a estrutura da autarquia previdenciária (Decreto nº 7.556/2011) estabelece, em seu art. 20, as Gerências-Executivas como competentes para revisar benefícios. 3. Quando se trata de concessão, revisão ou restabelecimento previdenciário, a Gerência- Executiva, a qual a APS está vinculada, pode ser considerara autoridade coatora para fins de mandado de segurança, em razão de suas competências administrativas. Precedentes deste e. TRF2: 2ª Turma Especializada, AG 0107595-75.2014.4.02.0000, Rel. Des. Fed. MESSOD AZULAY NETO, e-DjF2R 18.08.2015; 1ª Turma Especializada, AG 0009678-22.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. ABEL GOMES, e-DjF2R 04.12.2015. 4. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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