TRF2 0107610-63.1997.4.02.5101 01076106319974025101
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING
CASES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face de decisão que, nos termos do artigo 543-C, §7º, inciso
I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Parte ora
Agravante. 2. Em que pese a argumentação exposta no Agravo Regimental,
a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, tendo
em vista que a hipótese dos autos se amolda com perfeição àquelas tratadas
no recursos paradigmas REsp 1.050.199/RJ e REsp 1.028.592/RS. 3. Neste
diapasão, o debate sobre o tema resta superado, tendo em vista que o acórdão
recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça por ocasião dos julgamentos dos aludidos leading
cases. 4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING
CASES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face de decisão que, nos termos do artigo 543-C, §7º, inciso
I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Parte ora
Agravante. 2. Em que pese a argumentação exposta no Agravo Regimental,
a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, tendo
em vista que a hipótese dos autos se amolda com perfeição àquelas tratadas
no recursos paradigmas REsp 1.050.199/RJ e REsp 1.028.592/RS. 3. Neste
diapasão, o debate sobre o tema resta superado, tendo em vista que o acórdão
recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça por ocasião dos julgamentos dos aludidos leading
cases. 4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
Mostrar discussão