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Jurisprudência


TRF2 0107610-63.1997.4.02.5101 01076106319974025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING CASES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão que, nos termos do artigo 543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Parte ora Agravante. 2. Em que pese a argumentação exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a hipótese dos autos se amolda com perfeição àquelas tratadas no recursos paradigmas REsp 1.050.199/RJ e REsp 1.028.592/RS. 3. Neste diapasão, o debate sobre o tema resta superado, tendo em vista que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça por ocasião dos julgamentos dos aludidos leading cases. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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