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Jurisprudência


TRF2 0107616-80.2014.4.02.5002 01076168020144025002

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. - Apelação cível em face da sentença que condenou o INSS a conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença à autora a partir da data de realização da perícia médica judicial em 20/06/2015, devendo este ser mantido até a realização de nova perícia médica que comprove a recuperação de sua capacidade laborativa. - Observa-se que a parte autora faz jus ao benefício previdenciário de auxílio-doença por apresentar incapacidade total e temporária, eis que é portadora de dor lombar, que se irradia para as pernas: artigo 59 da Lei nº 8.213/91. - Mantida a DIB a partir da data da realização da data da perícia médica, eis que o perito judicial não soube precisar a data do início da incapacidade.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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