TRF2 0107773-24.2014.4.02.0000 01077732420144020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA EM FAVOR DE
MUNICÍPIO. EXPEDIÇÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. 1. Pretende a agravante reformar
a decisão que deferiu a liminar requerida para determinar que a União
conceda ao Município de Viana o Certificado de Regularidade Previdenciária
- CRP até ulterior deliberação. 2. O magistrado de 1º grau proferiu decisão
fundamentada inexistindo relevância na fundamentação, a ensejar a sua reforma,
em juízo superficial. 3. Esta Corte tem deliberado que apenas em casos de
decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com
a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior
ou deste Tribunal justificaria sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de
instrumento, o que não se amolda ao caso em exame. 4. As razões ventiladas no
presente agravo interno não são suficientes ao juízo positivo de retratação,
pois não trouxeram qualquer alegação capaz de alterar a conclusão exposta
na decisão agravada. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA EM FAVOR DE
MUNICÍPIO. EXPEDIÇÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. 1. Pretende a agravante reformar
a decisão que deferiu a liminar requerida para determinar que a União
conceda ao Município de Viana o Certificado de Regularidade Previdenciária
- CRP até ulterior deliberação. 2. O magistrado de 1º grau proferiu decisão
fundamentada inexistindo relevância na fundamentação, a ensejar a sua reforma,
em juízo superficial. 3. Esta Corte tem deliberado que apenas em casos de
decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com
a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior
ou deste Tribunal justificaria sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de
instrumento, o que não se amolda ao caso em exame. 4. As razões ventiladas no
presente agravo interno não são suficientes ao juízo positivo de retratação,
pois não trouxeram qualquer alegação capaz de alterar a conclusão exposta
na decisão agravada. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Observações
:
Rejeição prevenção-livre redistribuição-decisão fl. 111.