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Jurisprudência


TRF2 0107814-88.2014.4.02.0000 01078148820144020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS DO CONTADOR. ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO. PRECLUSÃO. INOVA PEDIDO RECURSAL. 1. Nos embargos à execução não foram veiculadas as impugnações trazidas pelo INSS no presente agravo de instrumento. Assim, não é razoável, em fase de atualização dos valores acolhidos para execução, reabrir a discussão de questões silenciadas pelo efeito da preclusão e acobertadas pelo manto da coisa julgada. 2. O erro material apto a ser sanado a qualquer tempo é aquele referente a nomes, datas e valores, aqui englobadas as imperfeições aritméticas, circunstâncias estas que não se fazem presentes no caso concreto. 3. Quanto ao pedido de declaração de nulidade do título judicial, verifica-se que não consta, nas razões nem tampouco no pedido deste agravo de instrumento, qualquer questionamento acerca da questão, tendo a Autarquia claramente feito seu pedido de reforma da decisão do Juízo nos seguintes termos: "seja, ao final, conhecido e provido o recurso para cassar a decisão agravada, reconhecendo o erro no cálculo de fls. 156/164". Consequentemente, não cabe ao agravante, agora, em sede de agravo interno, inovar o pedido recursal. 4. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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