TRF2 0107814-88.2014.4.02.0000 01078148820144020000
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS DO CONTADOR. ERRO MATERIAL NÃO
CARACTERIZADO. PRECLUSÃO. INOVA PEDIDO RECURSAL. 1. Nos embargos à execução
não foram veiculadas as impugnações trazidas pelo INSS no presente agravo
de instrumento. Assim, não é razoável, em fase de atualização dos valores
acolhidos para execução, reabrir a discussão de questões silenciadas pelo
efeito da preclusão e acobertadas pelo manto da coisa julgada. 2. O erro
material apto a ser sanado a qualquer tempo é aquele referente a nomes,
datas e valores, aqui englobadas as imperfeições aritméticas, circunstâncias
estas que não se fazem presentes no caso concreto. 3. Quanto ao pedido de
declaração de nulidade do título judicial, verifica-se que não consta,
nas razões nem tampouco no pedido deste agravo de instrumento, qualquer
questionamento acerca da questão, tendo a Autarquia claramente feito seu
pedido de reforma da decisão do Juízo nos seguintes termos: "seja, ao final,
conhecido e provido o recurso para cassar a decisão agravada, reconhecendo
o erro no cálculo de fls. 156/164". Consequentemente, não cabe ao agravante,
agora, em sede de agravo interno, inovar o pedido recursal. 4. Agravo interno
desprovido. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS DO CONTADOR. ERRO MATERIAL NÃO
CARACTERIZADO. PRECLUSÃO. INOVA PEDIDO RECURSAL. 1. Nos embargos à execução
não foram veiculadas as impugnações trazidas pelo INSS no presente agravo
de instrumento. Assim, não é razoável, em fase de atualização dos valores
acolhidos para execução, reabrir a discussão de questões silenciadas pelo
efeito da preclusão e acobertadas pelo manto da coisa julgada. 2. O erro
material apto a ser sanado a qualquer tempo é aquele referente a nomes,
datas e valores, aqui englobadas as imperfeições aritméticas, circunstâncias
estas que não se fazem presentes no caso concreto. 3. Quanto ao pedido de
declaração de nulidade do título judicial, verifica-se que não consta,
nas razões nem tampouco no pedido deste agravo de instrumento, qualquer
questionamento acerca da questão, tendo a Autarquia claramente feito seu
pedido de reforma da decisão do Juízo nos seguintes termos: "seja, ao final,
conhecido e provido o recurso para cassar a decisão agravada, reconhecendo
o erro no cálculo de fls. 156/164". Consequentemente, não cabe ao agravante,
agora, em sede de agravo interno, inovar o pedido recursal. 4. Agravo interno
desprovido. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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