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Jurisprudência


TRF2 0107874-50.2015.4.02.5101 01078745020154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. CEF. CORRENTISTA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA BANCÁRIA E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação cautelar de exibição judicial encontra previsão legal nos artigos 844 e 845, da Seção V, do Capítulo II (Dos Procedimentos Cautelares Específicos), do Livro III (Do Processo Cautelar), do Código de Processo Civil/73, vigente à época da prolação da sentença e da interposição do recurso em análise. Como tal, é, induvidosamente, um procedimento de natureza cautelar, para o qual devem concorrer seus pressupostos específicos, como o fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, frustrando-se, assim, a execução da sentença a ser proferida na ação principal. 2. O caso em tela não possui tal natureza, ou seja, não requer a tutela jurisdicional cautelar para evitar danos ao direito antes do julgamento da lide principal, nada impedindo que a parte ré, Caixa Econômica Federal, seja intimada, no feito principal, para exibir os documentos que a Autora ainda entende devidos, descritos às fls. 5/6, alíneas A a F, dentre eles, extratos financeiros, contrato de abertura de conta corrente e planilhas de cálculos. 3. Ausente, no caso em apreço, o periculum in mora, condição especial ou específica de procedibilidade da ação, sem a qual não há como se admitir a tutela cautelar. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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