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Jurisprudência


TRF2 0107968-09.2014.4.02.0000 01079680920144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. EXCLUSÃO DA ASTREINTE. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. OMISSÃO. INEXISTENTE. IMPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão interlocutória que tornou sem efeito a aplicação de multa diária imposta à Caixa Econômica Federal - CEF, por descumprimento de obrigação, nos termos de sentença de liquidação, com o intuito de recomposição de suas contas de FGTS dos dois índices inflacionários, de janeiro/89 e abril/90. 2. Relativamente às omissões e contradições apontadas, não merecem prosperar os argumentos da parte embargante. Isto porque resta claro seu inconformismo com o deslinde da demanda, eis que, da leitura do voto embargado, se depreende que a matéria questionada foi devidamente enfrentada, embora não tenha este órgão julgador adotado a tese por ela sustentada. Portanto, forçoso reconhecer sua pretensão em rediscutir a matéria. 3. Esclarece-se, pois, que a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão e não aquela que possa a existir, por exemplo, com a prova dos autos; não se configurando, outrossim, com a decisão de outro Tribunal; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida. 4. Não há que se falar na omissão que viabiliza a oposição dos aclaratórios quando há manifestação expressa acerca dos temas necessários à solução da lide, ainda que a Turma não tenha acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, bastando ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 5. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. 1

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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