main-banner

Jurisprudência


TRF2 0107999-86.2013.4.02.5101 01079998620134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXIBIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. A autora, através da Defensoria Pública da União, encaminhou diversos ofícios ao INSS solicitando cópia do processo administrativo que gerou descontos em sua pensão, tendo obtido como resposta que não foi localizado nenhum registro de prestações previdenciárias em seu nome ou de seu falecido marido. 2. Deve ser rejeitada a preliminar de carência da ação, por ausência de interesse de agir, porquanto o INSS, tendo sido provocado na via administrativa, não disponibilizou à autora cópia dos documentos necessários para o conhecimento, e eventual questionamento, do motivo que culminou na redução de seu benefício previdenciário. 3. Cabível, portanto, o ajuizamento da presente ação cautelar de exibição de documentos, consoante o art. 844, II, do CPC/73. 4. Recurso e remessa necessária desprovidos.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão