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Jurisprudência


TRF2 0108021-87.2014.4.02.0000 01080218720144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEDAÇÃO À OCUPAÇÃO SIMULTÂNEA DE DUAS VAGAS EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. LEI Nº 12.089/90. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCOREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II - Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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