TRF2 0108021-87.2014.4.02.0000 01080218720144020000
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEDAÇÃO À OCUPAÇÃO
SIMULTÂNEA DE DUAS VAGAS EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. LEI Nº
12.089/90. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCOREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - I - Não
se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre
a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento,
ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita,
respectivamente. II - Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEDAÇÃO À OCUPAÇÃO
SIMULTÂNEA DE DUAS VAGAS EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. LEI Nº
12.089/90. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCOREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - I - Não
se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre
a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento,
ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita,
respectivamente. II - Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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