TRF2 0108102-36.2014.4.02.0000 01081023620144020000
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA
ON LINE. PARCELAMENTO SUPERVENIENTE. 1. Nos termos do art. 151, VI,
do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário,
culminando na consequente paralisação temporária do processo executivo e
impedindo, assim, que eventuais medidas constritivas futuras venham a ser
realizadas durante o período do parcelamento. Todavia, o parcelamento não
tem o condão de desconstituir as garantias do crédito tributário que já
tenham sido efetivadas anteriormente à sua realização. 2. O art. 11, I,
da Lei nº 11.941/09 prevê a manutenção de penhora realizada previamente ao
parcelamento. Isto porque o parcelamento representa hipótese de suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, incidindo a causa de suspensão a
partir dele, sem efeito retroativo. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça. 3. No caso em tela, a penhora foi realizada antes do parcelamento,
motivo pelo qual deve a mesma ser mantida. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA
ON LINE. PARCELAMENTO SUPERVENIENTE. 1. Nos termos do art. 151, VI,
do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário,
culminando na consequente paralisação temporária do processo executivo e
impedindo, assim, que eventuais medidas constritivas futuras venham a ser
realizadas durante o período do parcelamento. Todavia, o parcelamento não
tem o condão de desconstituir as garantias do crédito tributário que já
tenham sido efetivadas anteriormente à sua realização. 2. O art. 11, I,
da Lei nº 11.941/09 prevê a manutenção de penhora realizada previamente ao
parcelamento. Isto porque o parcelamento representa hipótese de suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, incidindo a causa de suspensão a
partir dele, sem efeito retroativo. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça. 3. No caso em tela, a penhora foi realizada antes do parcelamento,
motivo pelo qual deve a mesma ser mantida. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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