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Jurisprudência


TRF2 0108102-36.2014.4.02.0000 01081023620144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. PARCELAMENTO SUPERVENIENTE. 1. Nos termos do art. 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, culminando na consequente paralisação temporária do processo executivo e impedindo, assim, que eventuais medidas constritivas futuras venham a ser realizadas durante o período do parcelamento. Todavia, o parcelamento não tem o condão de desconstituir as garantias do crédito tributário que já tenham sido efetivadas anteriormente à sua realização. 2. O art. 11, I, da Lei nº 11.941/09 prevê a manutenção de penhora realizada previamente ao parcelamento. Isto porque o parcelamento representa hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incidindo a causa de suspensão a partir dele, sem efeito retroativo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso em tela, a penhora foi realizada antes do parcelamento, motivo pelo qual deve a mesma ser mantida. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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