main-banner

Jurisprudência


TRF2 0108296-36.2014.4.02.0000 01082963620144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL DE CRÉDITOS EM FAVOR DO BNDES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR PRIMITIVO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se a sub-rogação transfere ao novo credor (sub-rogado) todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores (art. 349 do Código Civil), não havendo base legal para separar o crédito decorrente da inadimplência do mutuário em anterior e posterior à sub-rogação legal, deve ser reconhecida a ilegitimidade do credor primitivo para figurar no polo ativo de execução de créditos objetos de sub-rogação legal em favor do BNDES. II - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão