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Jurisprudência


TRF2 0108375-81.2013.4.02.5001 01083758120134025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CRFB/88. INEXISTÊNCIA. 1 -Ao concluir pela não inclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, a Turma não se omitiu quanto ao disposto no artigo 97 da CRFB/88 e sobre a Súmula Vinculante nº 10 do STF, que estabelece a cláusula de reserva de plenário. Isso porque não declarou a inconstitucionalidade de quaisquer dispositivos legais, apenas conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, caput, da Lei nº 9.718/98, para adotar o entendimento de que o ICMS, por ser recurso pertencente a terceiro, não integra a base de cálculo das contribuições em questão. 2 - O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante; (ii) mas, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer um desses vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 3 - Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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