TRF2 0108406-35.2014.4.02.0000 01084063520144020000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JUÍZO
FEDERAL COMUM. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROLAÇÃO DE
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência da
sentença homologatória da desistência faz desaparecer o interesse processual
para o julgamento do conflito de competência. Nesse sentido: STJ, 2ª Seção,
CC 122439, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 12.2.2014; STJ, 2ª Seção, AgRg no
CC 115561, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 16.10.2012. 2. Conflito
de Competência prejudicado por perda de objeto.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JUÍZO
FEDERAL COMUM. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROLAÇÃO DE
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência da
sentença homologatória da desistência faz desaparecer o interesse processual
para o julgamento do conflito de competência. Nesse sentido: STJ, 2ª Seção,
CC 122439, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 12.2.2014; STJ, 2ª Seção, AgRg no
CC 115561, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 16.10.2012. 2. Conflito
de Competência prejudicado por perda de objeto.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
Mostrar discussão