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Jurisprudência


TRF2 0108406-35.2014.4.02.0000 01084063520144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JUÍZO FEDERAL COMUM. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência da sentença homologatória da desistência faz desaparecer o interesse processual para o julgamento do conflito de competência. Nesse sentido: STJ, 2ª Seção, CC 122439, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 12.2.2014; STJ, 2ª Seção, AgRg no CC 115561, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 16.10.2012. 2. Conflito de Competência prejudicado por perda de objeto.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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