TRF2 0108453-09.2014.4.02.0000 01084530920144020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O embargante foi intimado
do Acórdão recorrido em 17/12/2015 (quinta- feira). Assim, considerando
que os embargos de declaração foram opostos em 25/01/2016, verifica sua
intempestividade, vez que não opostos no prazo previsto no art. 536 do
CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O embargante foi intimado
do Acórdão recorrido em 17/12/2015 (quinta- feira). Assim, considerando
que os embargos de declaração foram opostos em 25/01/2016, verifica sua
intempestividade, vez que não opostos no prazo previsto no art. 536 do
CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Observações
:
CONF DESP FLS 06 CONF DESP FLS 47 DESP. PG. 94 CUMPRIDO.
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