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Jurisprudência


TRF2 0108453-09.2014.4.02.0000 01084530920144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O embargante foi intimado do Acórdão recorrido em 17/12/2015 (quinta- feira). Assim, considerando que os embargos de declaração foram opostos em 25/01/2016, verifica sua intempestividade, vez que não opostos no prazo previsto no art. 536 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Observações : CONF DESP FLS 06 CONF DESP FLS 47 DESP. PG. 94 CUMPRIDO.
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