TRF2 0108465-80.2013.4.02.5101 01084658020134025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTOS AO
EXTERIOR. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ART. 7º
DAS CONVENÇÕES PARA EVITAR A BITRIBUTAÇÃO. LUCRO DAS EMPRESAS. TRIBUTAÇÃO NO
ESTADO PRESTADOR DE SERVIÇOS. ARTIGO 98 DO CTN. PREVALÊNCIA DO TRATADO DE
DIREITO INTERNACIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO INTERNA. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. 1 -
Mandado de segurança impetrado com a finalidade de questionar a exigência
do IRRF sobre as remessas realizadas para pagamento de serviços, prestados
sem a transferência de tecnologia (serviços de consultoria administrativa e
comercial) a beneficiário localizado na França, país com o qual o Brasil firmou
Convenção para evitar a dupla tributação. 2 - Os Tratados Internacionais em
matéria tributária não só prevalecem sobre a legislação interna, como também
devem ser observados por qualquer lei superveniente. Inteligência do artigo
98 do CTN. Precedentes do STJ. 3 - Pagamentos enviados ao exterior que se
enquadram no artigo 7º das Convenções para Evitar a Dupla Tributação, pois o
"lucro" a que se referem as convenções internacionais celebradas para evitar
a bitributação não pode ser interpretado como sendo o lucro real de que trata
a legislação brasileira para fins de tributação pelo IR. Interpretação dada
pela OCDE. Precedentes do STJ. 4 - A Apelante não se enquadra na exceção
estabelecida no próprio artigo 7º da Convenção Internacional, pois o fato
de duas empresas pertencerem a um mesmo grupo econômico não significa que
sejam uma única entidade jurídica e, mais, que uma possa ser considerada
mero estabelecimento da outra. 5 - Remessa Necessária e apelação da União
Federal a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTOS AO
EXTERIOR. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ART. 7º
DAS CONVENÇÕES PARA EVITAR A BITRIBUTAÇÃO. LUCRO DAS EMPRESAS. TRIBUTAÇÃO NO
ESTADO PRESTADOR DE SERVIÇOS. ARTIGO 98 DO CTN. PREVALÊNCIA DO TRATADO DE
DIREITO INTERNACIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO INTERNA. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. 1 -
Mandado de segurança impetrado com a finalidade de questionar a exigência
do IRRF sobre as remessas realizadas para pagamento de serviços, prestados
sem a transferência de tecnologia (serviços de consultoria administrativa e
comercial) a beneficiário localizado na França, país com o qual o Brasil firmou
Convenção para evitar a dupla tributação. 2 - Os Tratados Internacionais em
matéria tributária não só prevalecem sobre a legislação interna, como também
devem ser observados por qualquer lei superveniente. Inteligência do artigo
98 do CTN. Precedentes do STJ. 3 - Pagamentos enviados ao exterior que se
enquadram no artigo 7º das Convenções para Evitar a Dupla Tributação, pois o
"lucro" a que se referem as convenções internacionais celebradas para evitar
a bitributação não pode ser interpretado como sendo o lucro real de que trata
a legislação brasileira para fins de tributação pelo IR. Interpretação dada
pela OCDE. Precedentes do STJ. 4 - A Apelante não se enquadra na exceção
estabelecida no próprio artigo 7º da Convenção Internacional, pois o fato
de duas empresas pertencerem a um mesmo grupo econômico não significa que
sejam uma única entidade jurídica e, mais, que uma possa ser considerada
mero estabelecimento da outra. 5 - Remessa Necessária e apelação da União
Federal a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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