TRF2 0108475-27.2013.4.02.5101 01084752720134025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE (DOENÇA GRAVE). DIREITO À INTEGRALIDADE
NÃO RECONHECIDO. VÍCIO NO JULGADO NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO. I -
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados
supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a
sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo
acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade
sanável pela via recursal eleita. II - Não há que se falar em omissão do
julgado quanto a dispositivo legal cuja matéria não foi enfrentada pelo acórdão
embargado apenas por revelar-se impertinente para embasar a lide. No caso dos
autos, inexiste omissão quanto ao parágrafo único do art. 6º-A da EC 41/2003,
acrescentado pela EC 70/2012, o qual, por referir-se ao critério da paridade
entre servidores ativos e inativos, e seus pensionistas, não se revelou
importante para o deslinde de controvérsia versando sobre integralidade de
proventos de pensão, III - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE (DOENÇA GRAVE). DIREITO À INTEGRALIDADE
NÃO RECONHECIDO. VÍCIO NO JULGADO NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO. I -
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados
supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a
sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo
acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade
sanável pela via recursal eleita. II - Não há que se falar em omissão do
julgado quanto a dispositivo legal cuja matéria não foi enfrentada pelo acórdão
embargado apenas por revelar-se impertinente para embasar a lide. No caso dos
autos, inexiste omissão quanto ao parágrafo único do art. 6º-A da EC 41/2003,
acrescentado pela EC 70/2012, o qual, por referir-se ao critério da paridade
entre servidores ativos e inativos, e seus pensionistas, não se revelou
importante para o deslinde de controvérsia versando sobre integralidade de
proventos de pensão, III - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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