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Jurisprudência


TRF2 0108475-27.2013.4.02.5101 01084752720134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE (DOENÇA GRAVE). DIREITO À INTEGRALIDADE NÃO RECONHECIDO. VÍCIO NO JULGADO NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II - Não há que se falar em omissão do julgado quanto a dispositivo legal cuja matéria não foi enfrentada pelo acórdão embargado apenas por revelar-se impertinente para embasar a lide. No caso dos autos, inexiste omissão quanto ao parágrafo único do art. 6º-A da EC 41/2003, acrescentado pela EC 70/2012, o qual, por referir-se ao critério da paridade entre servidores ativos e inativos, e seus pensionistas, não se revelou importante para o deslinde de controvérsia versando sobre integralidade de proventos de pensão, III - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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