TRF2 0108480-15.2014.4.02.5101 01084801520144025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - A matéria questionada foi
detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a
ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito
modificativo ao presente recurso. - O juiz não está obrigado a analisar todos
os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos
suficientes à exposição de suas razões de decidir. -Consoante entendimento
do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais para que se considere
prequestionada uma determinada matéria, bastando para tanto que o tribunal
se pronuncie expressamente sobre ela. - Embargos de declaração a que se
nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - A matéria questionada foi
detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a
ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito
modificativo ao presente recurso. - O juiz não está obrigado a analisar todos
os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos
suficientes à exposição de suas razões de decidir. -Consoante entendimento
do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais para que se considere
prequestionada uma determinada matéria, bastando para tanto que o tribunal
se pronuncie expressamente sobre ela. - Embargos de declaração a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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