TRF2 0108576-07.2014.4.02.0000 01085760720144020000
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO SÓCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo de
instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente a exceção
de pré-executividade apresentada pelo ora agravante, para reconhecer a
ilegitimidade passiva do mesmo, determinando a sua exclusão do polo passivo
da execução fiscal, rejeitando a arguição de prescrição. 2. Configura-se
o interesse recursal sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do
julgamento do recurso, situação mais vantajosa do que aquela constante
da decisão impugnada. 3. No caso em tela, a análise da prescrição para o
redirecionamento da execução não trará ao agravante situação mais vantajosa, na
medida em que já foi excluído do polo passivo, por ilegitimidade. 4. Ademais,
o agravante não legitimidade para postular em nome próprio, direito alheio,
salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC), inexistindo diploma legal
que autorize o sócio a requerer o reconhecimento da prescrição em relação
à sociedade executada. 5. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO SÓCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo de
instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente a exceção
de pré-executividade apresentada pelo ora agravante, para reconhecer a
ilegitimidade passiva do mesmo, determinando a sua exclusão do polo passivo
da execução fiscal, rejeitando a arguição de prescrição. 2. Configura-se
o interesse recursal sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do
julgamento do recurso, situação mais vantajosa do que aquela constante
da decisão impugnada. 3. No caso em tela, a análise da prescrição para o
redirecionamento da execução não trará ao agravante situação mais vantajosa, na
medida em que já foi excluído do polo passivo, por ilegitimidade. 4. Ademais,
o agravante não legitimidade para postular em nome próprio, direito alheio,
salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC), inexistindo diploma legal
que autorize o sócio a requerer o reconhecimento da prescrição em relação
à sociedade executada. 5. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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