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Jurisprudência


TRF2 0108576-07.2014.4.02.0000 01085760720144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO SÓCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pelo ora agravante, para reconhecer a ilegitimidade passiva do mesmo, determinando a sua exclusão do polo passivo da execução fiscal, rejeitando a arguição de prescrição. 2. Configura-se o interesse recursal sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa do que aquela constante da decisão impugnada. 3. No caso em tela, a análise da prescrição para o redirecionamento da execução não trará ao agravante situação mais vantajosa, na medida em que já foi excluído do polo passivo, por ilegitimidade. 4. Ademais, o agravante não legitimidade para postular em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC), inexistindo diploma legal que autorize o sócio a requerer o reconhecimento da prescrição em relação à sociedade executada. 5. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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