TRF2 0108590-86.2015.4.02.5001 01085908620154025001
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE
DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA POR ESTA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO EXAMINADA DE FORMA DEFINITIVA E COM EFEITOS
ERGA OMNES PELO STF PELA LEGALIDADE DA INCLUSÃO. RESP 1.144.469. RECURSO
REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em mandado de segurança
interposto por LAMINA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA em face de sentença proferida
pelo Juízo da 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA / ES que denegou a segurança,
em processo onde se pleiteia a exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS. 2. Após o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência
nº 2007.50.01.010664-0 em 09/03/2016, restou pacificado por esta 2ª Seção
Especializada que, enquanto não decidida de forma definitiva e erga omnes
a questão relacionada à inconstitucionalidade de inclusão do ICMS/ISS na
base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, deve prevalecer
o entendimento pacificado no Eg. STJ quanto à legalidade da sistemática,
conforme consta dos verbetes nº 68 e 94 da Súmula daquela Corte. 3. O Eg. STJ
no julgamento do Resp 1.144.469/PR, em sede de recurso repetitivo, firmou
entendimento no sentido de que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo
do PIS e da COFINS. 4. Deve prevalecer, portanto, a sentença que julgara
improcedente o pedido autoral, reconhecendo a legalidade da inclusão do
ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS, tese que
encontra-se em plena consonância com o entendimento recentemente firmado em
incidente de uniformização de jurisprudência nesta 2ª Seção Especializada
5. Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE
DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA POR ESTA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO EXAMINADA DE FORMA DEFINITIVA E COM EFEITOS
ERGA OMNES PELO STF PELA LEGALIDADE DA INCLUSÃO. RESP 1.144.469. RECURSO
REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em mandado de segurança
interposto por LAMINA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA em face de sentença proferida
pelo Juízo da 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA / ES que denegou a segurança,
em processo onde se pleiteia a exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS. 2. Após o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência
nº 2007.50.01.010664-0 em 09/03/2016, restou pacificado por esta 2ª Seção
Especializada que, enquanto não decidida de forma definitiva e erga omnes
a questão relacionada à inconstitucionalidade de inclusão do ICMS/ISS na
base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, deve prevalecer
o entendimento pacificado no Eg. STJ quanto à legalidade da sistemática,
conforme consta dos verbetes nº 68 e 94 da Súmula daquela Corte. 3. O Eg. STJ
no julgamento do Resp 1.144.469/PR, em sede de recurso repetitivo, firmou
entendimento no sentido de que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo
do PIS e da COFINS. 4. Deve prevalecer, portanto, a sentença que julgara
improcedente o pedido autoral, reconhecendo a legalidade da inclusão do
ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS, tese que
encontra-se em plena consonância com o entendimento recentemente firmado em
incidente de uniformização de jurisprudência nesta 2ª Seção Especializada
5. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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