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Jurisprudência


TRF2 0108611-64.2014.4.02.0000 01086116420144020000

Ementa
E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de omissão no acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento de embargos de declaração 3 . Embargos de declaração desprovidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 30 de no vembro de 2016 (data do julgamento). (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) LUIZ PAULO DA SIL VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações : DESPACHO FL 1145/4737
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